Entra em vigor norma sobre otimização de análise de medicamentos

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 19, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022, referente à otimização de análise de medicamentos. A RDC da Anvisa estabelece um procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos.
A norma, com vigência de 180 dias, utiliza análise conduzida por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) para verificação de petições e de Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) protocoladas na Agência após a vigência da Lei 13.411/2016.

Aplicabilidade da otimização de análise de medicamentos

O procedimento otimizado temporário de análise é aplicável a medicamentos, Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) e produtos biológicos aprovados por uma das seguintes autoridades:
• Agência Europeia de Medicamentos: aplicável a medicamentos e produtos biológicos
• Agência Canadense de Saúde: aplicável a medicamentos e produtos biológicos
• Organização Mundial da Saúde (OMS): aplicável a insumos e medicamentos
• Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde: aplicável a insumos
• Agência Suíça de Produtos Terapêuticos: aplicável a medicamentos
• Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido: aplicável a medicamentos e produtos biológicos
• Agência Reguladora dos Estados Unidos: aplicável a medicamentos e produtos biológicos
O procedimento temporário não se aplica a registro de vacinas, medicamentos e produtos biológicos ou suas substâncias ativas, que tenham sido protocolados com relatório de segurança e eficácia constituído por estudos clínicos concluídos até a fase II ou com fase III em andamento, sem análise final dos desfechos primários.
A avaliação otimizada também não implica o aumento de riscos. Trata-se de uma estratégia de avaliação com duplo objetivo: favorecer o pronto acesso da população brasileira a medicamentos e reduzir o tempo de decisão e da fila das petições submetidas à Anvisa.

Códigos de assunto

• Para recebimento da documentação regulatória gerada pela AREE, foram disponibilizados dois códigos de assunto. São eles:
• Para produto biológico: 12206 – GGBIO – Procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022)
• Para IFA ou medicamento sintético ou semissintético: 12205 – GGMED – Petição específica para aplicação do procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750, de 2022)
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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